O atendimento presencial para registro de boletins de ocorrência será mantido apenas para casos de violência doméstica, morte, desaparecimento de pessoa, estupro, sequestro, cárcere privado, roubo, extorsão e situação de flagrante
Metro Jornal
18/03/2020
SÃO PAULO — A partir desta quarta-feira (18), as delegacias de polícia do estado de São Paulo funcionam em regime especial. O objetivo é evitar aglomerações e conter o aumento de casos de covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.
Com a mudança, o atendimento presencial para registro de boletins de ocorrência será mantido apenas para casos de violência doméstica, morte, desaparecimento de pessoa, estupro, sequestro, cárcere privado, roubo, extorsão e situação de flagrante.
Demais casos devem ser registrados de maneira digital, pelo site da Delegacia Eletrônica da Polícia Civil do Estado de São Paulo. Feito o boletim, o documento será validado pela delegacia responsável pela região, com retorno também digital.
A portaria do Delegado-Geral de Polícia, Ruy Ferraz Fontes, que define o regime especial das delegacias está publicada na edição desta quarta-feira do Diário Oficial do Estado. “Caberá ao Delegado de Polícia decidir se o fato apresentado ou noticiado demanda imediata providência de polícia judiciária ou poderá ser postergado, sem eventual prejuízo para a prova”, diz.
O acesso às áreas comuns das delegacias também poderá ser limitado por um sistema de senhas, opcional para cada distrito policial. “”As delegacias territoriais permanecerão preparadas para atender o público e já foram adotadas medidas para garantir a devida higienização dos estabelecimentos e a proteção de servidores, agentes de segurança e demais cidadãos.”