Condutor expulsou passageiro de lotação que havia beijado um outro homem e o agrediu. Ele terá que pagar R$ 20 mil por danos morais mais R$ 20 mil por danos estéticos. Cabe recurso
G1
SÃO PAULO — A 1ª Vara Cível do Foro Regional de Itaquera, na Zona Leste de São Paulo, condenou um motorista de lotação a indenizar um passageiro que foi expulso do veículo e agredido após beijar outro homem. A reparação foi fixada em R$ 20 mil por danos morais mais R$ 20 mil por danos estéticos. Cabe recurso.
Segundo o Tribunal de Justiça, o passageiro que foi agredido estava no coletivo com sua prima e um amigo e, em dado momento, ele e o amigo se beijaram. O motorista, então, parou o veículo e ordenou que ambos desembarcassem. Eles o atenderam. Porém, já na calçada, o motorista se dirigiu à vítima e a agrediu com socos, causando-lhe desvio do nariz e outras lesões no rosto. As agressões mantiveram a vítima afastada do trabalho por 90 dias.
O juiz Luiz Renato Bariani Pérez afirmou que a agressão, além de constituir uma ofensa aos direitos de personalidade do requerente, “insere-se em contexto evidentemente mais grave, porque afronta a orientação sexual do autor”.
“Este fato é inegável porque: apenas o autor e seu amigo foram expulsos do veículo, e não sua prima, indicando que o problema não era do grupo, mas apenas daqueles dois que haviam se beijado; toda a ofensa teve início justamente por conta do aludido beijo em um casal de mesmo sexo e; o motorista chegou a afirmar ‘no meu ônibus, não’ quanto ao aludido comportamento homossexual, quando retornou ao ônibus após haver agredido o autor”, escreveu o juiz na sentença.
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