Bruno Covas sanciona lei que aumenta salários de secretários por participação em conselhos de estatais

Prefeito Bruno Covas — Foto: Arquivo/TV Globo/
Prefeito Bruno Covas — Foto: Arquivo/TV Globo/

Lei que reestruturou gestão municipal em fevereiro revogou norma de 2011 que proibia pagamento de jetons a secretários por acúmulo de função. Prefeitura diz que pagamento é legal

19/03/2019 – 09:46


 

Prefeito Bruno Covas — Foto: Arquivo/TV Globo/
Prefeito Bruno Covas — Foto: Arquivo/TV Globo/

 

SÃO PAULO (G1) – O prefeito de São Paulo, Bruno Covas (PSDB), sancionou em fevereiro uma lei municipal que acaba por revogar artigos de leis que proibiam secretários de acumular salários com jetons.

Com isso, os secretários, que recebem em torno de R$ 19 mil de salários brutos, passarão a ter jetons de cerca de R$ 6 mil ao ocuparem postos em conselhos de administração e conselhos fiscais de empresas públicas municipais.

O Ministério Público informou que analisa o caso para verificar a legalidade do acúmulo de funções e de remunerações para ver quais providências vai tomar.

A medida, que foi aprovada pela Câmara de Vereadores sem discussão com a população, e sancionada por Covas, só ficou conhecida após o prefeito indicar alguns secretários para a composição de conselhos, passando a incrementar os salários deles com jetons que variam de R$ 3 mil a R$ 6 mil mensais.

Até então, artigos de duas leis de 2011 impediam este pagamento adicional. A Prefeitura aproveitou votação de projeto que tratava do Conselho Municipal de Habitação e incluiu revogação de dispositivos de leis de variados temas.

O parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 15.401, de 6 de julho de 2011, proibia que o subsídio mensal dos secretários fossem cumulados com qualquer outro tipo de remuneração por exercício de função na administração pública municipal direta ou indireta, como os cargos de conselheiros de estatais. Já a lei 15.509, de 15 de dezembro de 2011, que também teve um inciso revogado, dizia que o salário do secretários já compreendia eventual remuneração relativa ao exercício da função de membro de conselho de administração ou fiscal de empresa pública ou sociedade de economia mista municipal.

A professora Mônica Sapucaia Machado, especialista em Administração Pública, aponta que os “jetons”, como são denominados os incrementos salariais por cargos em comissão, não são ilegais, mas o questionamento que deve ser feito é sobre a forma como foi realizada a mudança, alterando uma legislação municipal sem que houvesse discussão com a sociedade.

“A pergunta não é sobre o pagamento dos jetons, mas sobre como foi feito, já que você modificou uma lei que proibia e que agora passa a autorizar isso. Mas com qual objetivo? Pode ser um objetivo político do governante, que pode indicar para os conselhos profissionais de sua confiança, como são os secretários, mas também se torna uma forma de aumentar indiretamente os salários, evitando desgaste político que um debate sobre o aumento salarial causaria”, aponta a professora, que é doutora e mestre em Direito Político e Econômico.

“Além disso, o pagamento destes jetons pode acabar criando uma disparidade salarial entre os secretários, já que alguns foram indicados para vários conselhos (recebendo o jeton adicional por função), e outros não foram nomeados para nenhum”, diz Mônica.

Em nota, a Prefeitura disse que “o conselho de administração ou fiscal das empresas municipais se reúne ao menos uma vez por mês ou sempre que necessário. É igual na Prefeitura de São Paulo, nos governos estaduais e no federal, independentemente da coloração política do executivo” e que os critérios de seleção dos conselheiros “seguem regras estabelecidas na legislação vigente, entre outros: qualificação profissional, complementaridade de experiências e grau de instrução”.

A Prefeitura defende que “os pagamentos a todos os conselheiros são legais, baseados no STF e no STJ, que decidiram que o teto remuneratório deve ser aplicado de forma isolada para cada cargo público acumulado. Portanto, é legal o acúmulo de verbas pagas aos servidores decorrente da participação em conselhos. A remuneração é definida por cada empresa e visa servir de contrapartida ao trabalho e à responsabilidade de cada conselheiro”, disse a administração em nota.