Caso ocorreu em 2017; TJ entendeu que companhia tem responsabilidade por fato ocorrido em contrato de transporte
G1
25/07/2019 – 10:54
SÃO PAULO — A Justiça de São Paulo condenou o Metrô a pagar R$ 15 mil de indenização a um passageiro que foi assaltado e agredido em 2017 na estação Penha da Linha 3-Vermelha, na Zona Leste da capital. O valor foi concedido em danos morais pela 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça (TJ) devido ao fato de o roubo ter sido dentro das dependências do Metrô.
A decisão cabe recurso. O G1 questionou o Metrô sobre o fato e se já foi notificado da decisão, e aguarda retorno.
No processo, o autor afirmou que, “quando saía da estação do Metrô à noite, foi surpreendido por dois indivíduos que o ameaçaram. Ele então correu de volta para as catracas a fim de obter ajuda, mas como não havia nenhum segurança por perto, os homens o agrediram e roubaram seu relógio”.
A vítima registrou boletim de ocorrência na Polícia Civil e passou por exame no Instituto Médico-Legal (IML), que constatou lesões corporais de natureza leve.
Segundo o relator da apelação da vítima no TJ, desembargador Decio Rodrigues, o Código Civil alterou o Código de Defesa do Consumidor e retirou a responsabilidade do terceiro (os ladrões, no caso) como excludente da responsabilidade do fornecedor do transporte.
Para o relator, ficou evidente, assim, a responsabilidade do Metrô, como transportador, no caso, já que o caso de um roubo é previsível e que cabe a empresa tomar medidas para evitar.