Categoria se revoltou com anúncio de corte de 10% nos salários. Paralisação foi decidida por meio de assembleia
Diário do Transporte
27/07/2020
SÃO PAULO — O Metrô de São Paulo terá greve nesta terça-feira, 28 de julho de 2020.
A decisão foi tomada na noite desta segunda-feira, 27, em assembleia virtual e presencial da categoria. Foram 2436 votantes, dos quais, 73% pela greve.
Ainda nesta segunda-feira, houve uma audiência no TRT – Tribunal Regional do Trabalho sobre o assunto, mas não houve acordo.
Terminou sem acordo, a audiência de tentativa de conciliação realizada no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) entre Metrô de São Paulo, Governo do Estado e os sindicatos que representam os metroviários e os engenheiros, sobre as recentes alterações em direitos trabalhistas e o desconto de 10% dos salários de julho. Por unanimidade, a diretoria do sindicato optou pela greve.
A audiência virtual no TRT foi presidida pelo Desembargador-Relator Fernando Álvaro Pinheiro, que determinou, em caso de paralisação frotas mínimas de 95% no pico e 65% nos demais horários:
- Durante o horário de pico, compreendido entre 6h e 9h e 16h30min e 19h30min, deverá ser mantida a prestação mínima para a população de 95% do praticado, em relação à semana anterior; b) Fora do horário de pico, deverá ser garantida a manutenção da prestação mínima para a população de 65% do praticado, em relação à semana anterior.
O magistrado ainda determinou que os percentuais são sobre os serviços e não à mão de obra.
Fica esclarecido que os percentuais acima estabelecidos dizem respeito à prestação do serviço, e não da mão de obra devidamente colocada para tanto.
Em caso de descumprimento por culpa dos metroviários, o sindicato poderá ser multado em R$ 150 mil por dia e se a culpa for do Metrô, a pena se eleva para R$ 500 mil
No caso de descumprimento da Liminar por culpa dos trabalhadores, fica estabelecida a multa diária de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e, se por culpa da Companhia, fica estabelecida a multa diária de R$500.000,00 (quinhentos mil reais). O cumprimento da Liminar será avaliado segundo análise de Relatório do Sistema de Registro de Frequência (marcação de ponto dos empregados), e do Relatório de Movimentação dos Trens.