Projeto do Senado proíbe fumar no interior dos automóveis

Projeto está em discussão na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Divulgação

Projeto de Lei do senador Humberto Costa ficou ainda mais rigoroso após receber emendas da relatoria; PLS tramita atualmente na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ)

Projeto está em discussão na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Divulgação
Alexandre Pelegi
Diário do Transporte

Assim como em outros países, o Brasil pode tornar lei a proibição de fumar no interior dos automóveis.

Este é o objetivo do Projeto que tramita no Senado – PLS 81/2015 -, proposição do senador Humberto Costa (PT-PE).

O texto do PLS recebeu emendas da senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), relatora da matéria que atualmente tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). As emendas tornam o projeto ainda mais rigoroso.

Assim como na Inglaterra, onde desde 2015 é proibido a motoristas e passageiros de veículos que estiverem transportando crianças fumar no interior do carro, aqui o projeto segue na mesma direção e sentido. O objetivo do PLS é evitar que menores de 18 anos sejam fumantes passivos, sujeitos aos efeitos nocivos do tabaco.

A relatora da proposta, a senadora Marta Suplicy, tornou mais rigorosa a proibição. Para ela, a medida proibitiva deve se estender a quem fumar no interior de veículos, independentemente de quem esteja com o motorista – crianças, adolescentes ou somente adultos. Em seu parecer sobre o PLS 81, Marta Suplicy escreveu:

“Gostaríamos, no sentido de aperfeiçoar a matéria, oferecer emenda no sentido de estender a proibição de fumar no interior de quaisquer veículos automotores, independente de quem sejam seus passageiros”.

Outra emenda inserida no PLS 81/2015 pela relatora aumenta a multa de R$ 85,13 para R$ 130,16 para quem descumprir a norma. A senadora afiança que esta determinação está de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro.

EMENDA Nº – CCJ

Dê-se a seguinte redação ao art. 2º do PLS nº 81, de 2015:

“Art. 2º O art. 9º da Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VIII:

VIII – multa de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos), em caso de violação do disposto no § 2º do art. 2º.

Na justificativa do PLS 81/2015, o autor da proposta, senador Humberto Costa, argumenta:

“É fato conhecido a associação entre o fumo e uma série de doenças, como é o caso do enfisema pulmonar, da bronquite crônica, da asma e do câncer de pulmão. De fato, se é possível argumentar que o fumante assume conscientemente os riscos de seu ato, o mesmo não pode ser dito dos fumantes passivos, isto é, daqueles que convivem com os fumantes. É o caso, por exemplo, de crianças e adolescentes filhos de fumantes, que chegam a sofrer a influência tóxica da fumaça de cigarros e congêneres por décadas.

Nesse sentido, é necessário avançar na proteção dos fumantes passivos, em especial daqueles menores de idade, uma vez que o efeito deletério da fumaça é cumulativo ao longo do tempo”.

O objetivo maior é “ampliar os cuidados com a saúde das crianças e dos adolescentes no Brasil”, afirma o senador Humberto Costa.

Inglaterra viveu polêmica com aprovação da lei

Votada em fevereiro de 2015, para entrar em vigor em outubro daquele ano, a nova legislação inglesa determina que quem estiver fumando dentro de um carro com crianças como passageiros terá de pagar uma multa de £50 (cerca de R$ 220).

Aprovada com 342 votos a favor e somente 74 contra, a lei foi comemorada pela British Lung Foundation (Fundação Britânica de Pulmões). Já o grupo de fumantes “Forest” criticou a medida, afirmando que ela “impossível de ser aplicada”.

Na Inglaterra, a cada ano, cerca de 200 mil crianças começam a fumar a cada ano.