TJ nega recurso da Prefeitura de SP para usar marca do programa Cidade Linda

Funcionários da Prefeitura fazem manutenção e limpeza na Avenida Nove de Julho (Foto: Rogério de Santis/Futura Press/Estadão Conteúdo)

Liminar proíbe gestão Doria de usar símbolo de ação de zeladoria

Funcionários da Prefeitura fazem manutenção e limpeza na Avenida Nove de Julho (Foto: Rogério de Santis/Futura Press/Estadão Conteúdo)
G1
São Paulo

O Tribunal de Justiça (TJ) negou o recurso da Prefeitura de São Paulo para liberar o uso da marca SP-Cidade Linda❤. A gestão João Doria (PSDB) tinha pedido suspensão da liminar que proíbe o uso desse símbolo nas atividades de zeladoria.

Na semana passada, a Justiça atendeu pedido do promotor Wilson Tafner, que entrou com uma ação civil pública contra o prefeito. Tafner alega que o uso da marca caracteriza “a promoção pessoal do administrador público, configurando, consequentemente, ato de improbidade administrativa”. A Lei Orgânica Municipal diz que os símbolos da cidade são a bandeira, o brasão e o hino.

No pedido de suspensão da liminar, o procurador-geral do Município Ricardo Ferrari Nogueira e os procuradores William Calado e Fabiana Macedo citaram marcas de programas dos governos Lula e Dilma (PT).

“O Governo Federal, por exemplo, se vale dos Programas ‘MINHA CASA, MINHA VIDA’, ‘BRASIL, UM PAÍS DE TODOS’, ‘FOME ZERO’, ‘BOLSA FAMÍLIA’, empregando sempre slogans e símbolos acessíveis a toda a população”, diz o recurso.

Em sua decisão, o presidente do TJ, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, afirma que a liminar “não afeta, de forma direta, a prestação de qualquer serviço público essencial pela Municipalidade, atingindo apenas um aspecto acessório, que é a sua publicidade”.

“Com efeito, nenhum serviço público relacionado à zeladoria da cidade – área de maior impacto do programa ‘Cidade Linda’ – deixará de ser prestado à população por força da decisão proferida”, acrescentou.