Dinheiro falso é anunciado para vendas no Facebook

Anúncio de dinheiro falso e cartão de crédito publicado em rede social. Créditos: Reprodução / Facebook

Notas perfeitas fake que passa fácil nos comércios e cartão de crédito com saldo para usar… diz o anúncio

 

Anúncio de dinheiro falso e cartão de crédito publicado em rede social. Créditos: Reprodução / Facebook

 

São Paulo – Um perfil fake está sendo utilizado para anunciar a venda de dinheiro falso através de grupos no Facebook. Nossa equipe flagrou um destes anúncios no grupo Trocas e Vendas Zona Leste.

Cartão de crédito com saldo, provavelmente clonado, também é anunciado. “Notas perfeitas fake de ótima qualidade, passa fácil nos comércios e cartão de crédito já com ótimo saldo p vc usar. Interessados vem de chat..” – diz o anúncio.

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O anúncio foi denunciado pelos administradores do Leste Online assim como por vários participantes do grupo que também o fizeram.

O caso será também denunciado para a Polícia pela equipe do portal.

O que diz a Lei

O artigo 289 do Código Penal Brasileiro, diz que – Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:

Pena – reclusão, de três a doze anos, e multa.

§ 1º – Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa.

§ 2º – Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

§ 3º – É punido com reclusão, de três a quinze anos, e multa, o funcionário público ou diretor, gerente, ou fiscal de banco de emissão que fabrica, emite ou autoriza a fabricação ou emissão: I – de moeda com título ou peso inferior ao determinado em lei; II – de papel-moeda em quantidade superior à autorizada.

§ 4º – Nas mesmas penas incorre quem desvia e faz circular moeda, cuja circulação não estava ainda autorizada.