TJ determina que vale-transporte volte a garantir 4 integrações no Bilhete Único em SP e multa Prefeitura em R$ 4 milhões

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Justiça determina volta de transporte gratuito em SP para quem tem entre 60 e 64 anos - Imagem: Reprodução

Desde 2019, na gestão Bruno Covas (PSDB), quem recebe o vale-transporte do empregador só têm direito a duas integrações no período de três horas. Mas, segundo os desembargadores 12ª Câmara de Direito Público, a medida não encontra amparo na lei e faz com que esses usuários paguem mais pela utilização de transporte público na capital paulista

g1


SÃO PAULO — Os desembargadores da 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de SP (TJ-SP) mantiveram uma decisão de primeira instância que obriga que a Prefeitura de São Paulo e a SPTrans restabeleçam as quatro integrações do sistema de ônibus municipal da capital paulista para os usuários da modalidade do Vale-Transporte, do Bilhete Único.

Desde 2019, na gestão Bruno Covas (PSDB), os trabalhadores que recebem o Vale-Transporte só têm direito a duas integrações no período de três horas. Porém, a Defensoria Pública de SP e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) contestavam essa diferenciação, através de ação civil pública.



Em 2021, a juíza Simone Casoretti, da 9ª Vara da Fazenda Pública de SP, já havia acolhido a argumentação das duas entidades e determinado a equiparação do serviço. Além disso, a juíza determinou que a Prefeitura de SP pagou uma multa de R$ 4 milhões de danos morais coletivos, a ser destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos do Estado de São Paulo.

A Prefeitura de SP recorreu da decisão, mas no julgamento de 7 de fevereiro, que só foi publicado na última semana pelo TJ-SP, os três desembargadores 12ª Câmara de Direito Público mantiveram a condenação. A informação foi publicada pelo Diário dos Transportes e confirmada pela reportagem.

O relator do caso, Osvaldo de Oliveira, afirmou no julgamento que “não condiz com o ordenamento jurídico que os trabalhadores que possuem o benefício do vale-transporte paguem mais pela utilização de transporte público apenas porque se utilizam do benefício da Lei Federal nº. 7.418/85, comparando-se com os demais usuários”.

“Pondo em relevo que se trata de remuneração pelo mesmo serviço prestado de transporte público, incidindo sobre a renda dos empregadores e também dos empregados, não há razão para a discriminação de tarifas na distribuição dos benefícios e também dos ônus”, escreveu.

“Por força de critério isonômico, constitui obrigação do Município a equiparação de preço de tarifas aos usuários comuns e ao vale transporte, mesmo que, por questões de política pública, subsidie R$ 0,27 para o 1º grupo, já que ambos (usuários do bilhete único comum e do vale transporte) utilizam-se do mesmo sistema de transporte público para o qual se deve remunerar a administração pública”, completou o relator.

O voto dele também foi seguido pelos desembargadores Edson Ferreira e E. J. M. Ribeiro. A decisão também manteve a multa de R$ 4 milhões por danos morais coletivos.

O g1 procurou a SPTrans e a Prefeitura de SP, mas não recebeu retorno até a última atualização desta reportagem.