De acordo com poder público, reajuste é necessário para ampliar desequilíbrio econômico do sistema de transportes
SÃO PAULO, 28 dez (Diário do Transporte) – A partir do dia 07 de janeiro de 2019, as tarifas dos ônibus municipais na capital paulista passam a ser de R$ 4,30.
O reajuste foi confirmado na noite desta sexta-feira, 28 de dezembro de 2018, pela gestão Bruno Covas.
De acordo com o poder público, o reajuste é necessário porque há dois anos a tarifa ficou sem aumento nos anos de 2016 e 2017 ficando em R$ 3,80.
Quando subiu para R$ 4,00 em janeiro deste ano, ainda segundo a prefeitura, o aumento foi abaixo da inflação.
O reajuste é de 7,5% aproximadamente.
O governo estadual ainda não definiu os valores e datas, mas como já vem ocorrendo há anos, as tarifas de Metrô e CPTM devem ser as mesmas.
O vale-transporte vai deixar de ser subsidiado e vai custar para as empresas R$ 4,57, com desconto proporcional nos salários dos empregados.
A prefeitura de São Paulo prevê a necessidade de subsídios de R$ 3 bilhões ao sistema de ônibus neste ano.
O Bilhete Único Mensal passará a custar R$ 208,90 e o Bilhete Único Diário tem aumento para R$ 16,40.
Confira nota na íntegra da prefeitura de São Paulo:
A Prefeitura de São Paulo anuncia que a tarifa básica do transporte público coletivo por ônibus passará dos atuais R$ 4,00 para R$ 4,30, a partir do dia 7 de janeiro de 2019. O percentual de aumento é baseado na inflação acumulada dos últimos três anos, de acordo com o IPC-Fipe, de 13,06%. Por dois anos, em 2016 e em 2017, a tarifa não sofreu qualquer reajuste, mantendo-se no valor de R$ 3,80, impactando significativamente o orçamento da Prefeitura. Em 2018, houve um aumento abaixo da inflação, elevando o valor para R$ 4,00. Agora, a Prefeitura realiza uma necessária adequação da receita para reduzir o desequilíbrio do sistema.
A administração municipal decidiu manter a política de subsídio apenas para o passageiro, para promover a inclusão no transporte coletivo. As gratuidades para idosos, estudantes e pessoas com deficiência serão mantidas. Diariamente, 9,5 milhões de passageiros utilizam os 14 mil ônibus que circulam pela cidade.
O vale-transporte para as empresas deixará de ser subsidiado pelos impostos municipais pagos pela população. O valor a ser pago pelo empregador passará a ser de R$ 4,57. O fim do subsídio alcança apenas as empresas. Para o trabalhador, o desconto de 6% em folha, conforme define a Legislação Trabalhista, não sofrerá alteração.
A mudança no vale-transporte deve entrar em vigor em 30 dias.
Os detalhes dos novos valores constam em planilha tarifária entregue nesta sexta-feira, 28 de dezembro, à Câmara Municipal, que também será publicada no Diário Oficial deste sábado (29/12).
Bilhetes Mensal e Diário
Os passageiros que carregarem seus bilhetes até 23h59 do dia 06/01/19 poderão viajar com o valor da tarifa antiga, enquanto o crédito do bilhete não se esgotar.
As modalidades temporais de crédito Mensal ou Diário também terão seus valores reajustados a partir do dia 07/01/19.
O Bilhete Mensal somente ônibus passa para R$ 208,90.
Já o Bilhete Diário passa para R$ 16,40.
Os passageiros que comprarem seus créditos temporais antes da data do reajuste também poderão continuar utilizando o bilhete normalmente com os valores atuais.
Como fica
Confira abaixo como ficam as novas tarifas de transporte a partir de 07 de janeiro de 2019.
Tarifa dos ônibus municipais (SPTrans): de R$ 4,00 para R$ 4,30
Bilhete Diário comum (24 horas): de R$ 15,30 para R$ 16,40
Bilhete Mensal comum: de R$ 194,30 para R$ 208,90
Como mostrou o Diário do Transporte, a prefeitura prevê subsídios de R$ 3 bilhões no ano que vem.
O prefeito de São Paulo, Bruno Covas, vetou uma emenda dos vereadores à Lei do Orçamento, aprovada na última terça-feira, que impossibilitaria a administração de fazer remanejamentos e usar recursos além do determinado na peça orçamentária para subsidiar tarifas públicas por meio de empresas pertencentes à prefeitura.
Pelo artigo, os valores para subsídios em 2019 não poderiam ser superiores aos usados em 2018, sendo admitida apenas correção pelo IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, do IBGE.
A emenda atingiria em cheio os subsídios ao sistema de transportes, que, no ano que vem, deve continuar dependendo de remanejamentos de recursos vindos de outras áreas.
A prefeitura havia proposto no projeto de lei um valor de R$ 2,9 bilhões para subsidiar as integrações e as gratuidades nos ônibus de São Paulo, prevendo que o sistema de transportes terá custos em 2019 bem semelhantes aos gastos deste ano: em torno de R$ 8 bilhões, mas com as tarifas cobrindo somente até R$ 5 bilhões (valores aproximados).
Os vereadores, porém, baixaram este valor para R$ 2,69 bilhões (R$ 2.695.055.172,00).
Com esta redução, a prefeitura teria de fazer no ano que vem o mesmo que fez em 2018: remanejar recursos de outras áreas.
Entretanto, na lei orçamentária de 2019, o artigo 22, inserido pelos vereadores, impediria estes remanejamentos ao limitar os valores aos mesmos praticados em 2018.
Art. 22. O valor das despesas empenhadas pela administração direta ou repassadas para as empresas municipais a título de subsídio ao preço de serviços prestados pelo município ou transferidos na forma de concessão e permissão a terceiros não será maior do que o valor empenhado no exercício 2018 corrigido pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE.
No veto, o prefeito Bruno Covas disse que há gastos que independem da atuação do poder público, com serviços prestados por terceiros, que é o caso das empresas de ônibus, por exemplo. Bruno Covas ainda reiterou que há contratos, com valores e percentuais estabelecidos, que devem ser seguidos e citou textualmente o transporte público.
“A medida, de fato, acaba impondo ao Poder Executivo a responsabilidade de efetuar ação que não depende apenas de sua atuação, posto que a execução de cada despesa pública implica, necessariamente, a obediência a um conjunto de leis e contratos que dependem da participação ativa de terceiros, como se dá, por exemplo, com o transporte público, que restaria, a evidência, abarcado pela regra em comento”.