STJ autoriza a prefeitura de SP a limitar Vale-Transporte do Bilhete Único a dois embarques e a cobrar R$ 4,57

Ponto lotado - Leste Online
Pessoas se aglomeram para embarcar em ônibus durante greve do Metrô em SP. Foto: Fábio Jesus /Leste Online

Foram cassadas 19 liminares e prefeitura vai poder retomar as medidas de Bruno Covas até julgamento final do mérito

Diário do Transporte
14/06/2019 – 16:05


 

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Pessoas se aglomeram para embarcar em ônibus durante greve do Metrô em SP. Foto: Fábio Jesus /Leste Online

 

SÃO PAULO — O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, atendeu ação da prefeitura de São Paulo e cassou 19 liminares , permitindo novamente a limitação em dois embarques pelo Vale-Transporte do Bilhete Único da cidade de São Paulo bem com a cobrança de tarifa de R$ 4,57 em vez de R$ 4,30 que é a tarifa comum.

O ministro, assim, garante a retomada de duas medidas da gestão Bruno Covas que são uma tentativa de reduzir os valores de subsídios, pelo menos até o julgamento do mérito da causa.

Antes da limitação em dois embarques, eram possíveis três embarques em duas horas.

A prefeitura alegou na ação que possui motivos econômicos para tomar as medidas e que, como gestora e concedente do sistema de transportes, tem esta atribuição legal.

O ministro João Otávio de Noronha cassou as liminares por ter interpretado que  a suspensão das medidas da gestão Bruno Covas pode trazer grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas.

Em nota, o STJ diz que o ministro entendeu que a prefeitura provou que os 27 centavos de diferença entre a tarifa comum de R$ 4,30 e a do Vale-Transporte de R$ 4,57 vai trazer prejuízos aos cofres públicos com subsídios de um valor eu deveria ser bancado pelas empresas empregadoras como alega o prefeito Bruno Covas

Para o ministro, o município conseguiu comprovar, aritmeticamente, que o custo real de cada passagem equivale ao valor unitário de R$ 4,57, sendo a diferença de R$ 0,27 entre o valor integral da tarifa de ônibus e o montante cobrado do usuário comum (R$ 4,30) subsidiada pelo município, “de modo que a execução das decisões liminares impugnadas implicará ônus adicional às contas municipais, afetando significativamente o equilíbrio do erário e, consequentemente, a prestação de serviços essenciais à coletividade”.

Noronha ressaltou que não cabe, no pedido suspensivo, a análise de eventual quebra da isonomia ou violação à Lei 7.418/1985, por tratar-se de mérito da ação de origem, cabendo apenas uma análise mínima do mérito quando este se confunde com o próprio exame da violação. “Nesse contexto, é recomendável que a eventual invalidação de diplomas normativos municipais que geram tamanha repercussão nas finanças locais ocorra após a devida instrução e tramitação completa do processo judicial originário”, disse.

Em ocasiões anteriores, Bruno Covas disse que o custo com os subsídios ao Vale Transporte traz um impacto anual em torno de R$ 650 milhões aos cofres públicos.

A Prefeitura ainda não se posicionou sobre a decisão.